Alegada candidatura de fachada no PP pode mudar Câmara de Floriano
Denúncia de suposta candidatura de Fachada no PP Pode Gerar Reviravolta em Floriano

A recente denúncia envolvendo uma suposta candidatura fictícia de uma ex-candidata do PP nas eleições municipais de Floriano, exposta pelo portal 180 Graus, acende um alerta preocupante sobre a manipulação das cotas de gênero e o desrespeito à transparência eleitoral. Segundo as acusações, a candidata Chica Feitoza teria recebido R$ 120.000,00 do Fundo Partidário, sem realizar qualquer ato efetivo de campanha, promovendo questionamentos sobre a validade de sua candidatura.
A obrigatoriedade de os partidos destinarem ao menos 30% de suas candidaturas para mulheres, conforme previsto no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. Essa medida visa garantir maior representação feminina na política, um campo historicamente dominado por homens.
Os fatos apresentados pelo portal indicam que cinco suplentes de vereadores realizaram uma denúncia envolvendo uma das cinco candidatas femininas, Chica Feitoza. Entre os denunciantes estão Enofre Carvalho (PT), 17º colocado com 819 votos (2,33%), Junior Bocão (PDT), 18º colocado com 724 votos (2,06%), Daguia do Edgar (PT), 19º colocado com 723 votos (2,05%), e Erisvaldo Borges (MDB), 21º colocado com 695 votos (1,98%). A ex-candidata denunciada, que obteve apenas 8 votos (0,02%) e ocupou a 71ª posição no geral, não realizou campanha, não participou de eventos públicos, não divulgou sua candidatura em redes sociais e, ainda assim, recebeu uma expressiva quantia do Fundo Partidário. Esse montante foi destinado a serviços como contratação de apoio, propaganda e locação de veículos, levantando sérios questionamentos sobre a destinação real desses recursos. Tal situação configura, em princípio, uma candidatura feminina fictícia.
De acordo com informações divulgadas pelo portal, os recursos recebidos pela candidata Chica Feitoza, no montante de R$ 120.000,00 provenientes do Fundo Partidário, foram destinados a diversas finalidades que levantam questionamentos. Entre os gastos declarados, destacam-se: R$ 62.393,25 pagos a Júlio César da Silva Ferreira para contratação de pessoas de apoio, serviços de som, animação e materiais de campanha; R$ 18.000,00 direcionados à empresa Avance Digital LTDA para serviços de propaganda e publicidade; R$ 12.000,00 para locação de veículos junto à Janil Locação de Veículos LTDA; e R$ 5.200,00 utilizados para serviços gráficos na Gráfica Gabriella e Editora LTDA. Esses valores contrastam com a ausência de atos efetivos de campanha da candidata, que sequer realizou publicações ou eventos públicos, configurando possíveis irregularidades na destinação dos recursos.
Caso a denúncia de fraude envolvendo a candidatura fictícia de Chica Feitoza seja comprovada, as penalidades previstas no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda, independentemente de sua participação ou ciência sobre a irregularidade. Além disso, poderá ser declarada a inelegibilidade dos envolvidos que praticaram ou anuíram com a conduta, mediante Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Também serão anulados os votos obtidos pelo partido, com a necessidade de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar diretamente a composição legislativa, afetando o resultado da eleição.
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